89/08.4TBVLF.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
15 resultados
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: AMILCAR ANDRADE
I- O aval é uma garantia dada pelo avalista à obrigação cambiária
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: MANUEL CAPELO
I – O aval é uma garantia prestada à obrigação cartular do avalizado
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Devem considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O aval surge como garantia do cumprimento pontual do direito de
Relator: MANUEL CAPELO
I – Segundo o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 4/2013, Diário da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A livrança está no domínio das relações imediatas, quando está domínio
Relator: BARATEIRO MARTINS
Sendo a relação causal ou subjacente ao aval de mero favor e