3046/02
Relator: TÁVORA VÍTOR
documento original no processo executivo é no caso vertente mera formalidade ad probationem e não ad substantiam. IV - Nesta conformidade sempre a aceitação expressa de que o documento nº1 consubstancia ... original se destinaria, isto é, a afastar quaisquer dúvidas acerca da respectiva autenticidade - artigo 364º nº2 do Código Civil