1083/13.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O facto de o vencimento de uma letra ter ocorrido posteriormente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Do universo dos potenciais participantes no Processo Especial de Revitalização (PER
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Estabelece o art. 790.º, n.º 1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O artº. 77º., da L.U.L.L., mandando aplicar às livranças as disposições
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O articulado apresentado na sequência de despacho de aperfeiçoamento, nos termos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O processo de revitalização e o plano de recuperação nele homologado
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já
Relator: AMILCAR ANDRADE
I- O aval é uma garantia dada pelo avalista à obrigação cambiária
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-O aval é o acto pelo qual uma pessoa estranha ao
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não se provando quais os aspetos compreendidos nas cláusulas contratuais gerais