1203/24.8T8SRE-B.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
livrança, total ou parcial, extingue a dívida, total ou parcialmente, e essa extinção aproveita ao avalista. II - O avalista de livrança emitida em branco pode valer-se das vicissitudes
29 resultados
Relator: ALBERTO RUÇO
livrança, total ou parcial, extingue a dívida, total ou parcialmente, e essa extinção aproveita ao avalista. II - O avalista de livrança emitida em branco pode valer-se das vicissitudes
Relator: BARATEIRO MARTINS
Aval que é uma situação em que o negócio cambiário se limita a aproveitar as utilidades decorrentes do recorte jurídico das letras/livranças, em que existe apenas uma convenção executiva
Relator: ISAÍAS PÁDUA
realidade de um facto resolve-se contra a parte a quem o facto aproveita – artº 516º CPC. V – O aval é um verdadeiro acto cambiário, origem de uma obrigação autónoma
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
aval concilia figura diferenciada da fiança pois que, enquanto a nulidade da obrigação principal aproveita inteiramente ao fiador (art.º 632º do Cód. Civil), a nulidade da obrigação do avalizado
Relator: JORGE DOS SANTOS
I - O fim visado com o aval é garantir ou caucionar a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Prescrito o título de crédito, fica extinta a obrigação cambiária resultante
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Para que uma livrança possa ser quirógrafo, nos termos do art
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tratando-se de pretensão do credor contra o avalista do emitente da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O preenchimento abusivo de um título cambiário apresenta duas categorias de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A reforma processual de 2013 suprimiu a regra da genérica exequibilidade
Relator: LUÍS CRAVO
I – É inaplicável ao aval de uma livrança em branco posteriormente preenchida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O articulado apresentado na sequência de despacho de aperfeiçoamento, nos termos