1424/21.5T8ANS-A.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
prescrição cambiária de 3 anos estabelecida no art. 70º da LULL também se aplica ao avalista
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
prescrição cambiária de 3 anos estabelecida no art. 70º da LULL também se aplica ao avalista
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Tratando-se de pretensão do credor contra o avalista do emitente da livrança aplica-se o prazo de prescrição que valer para o avalizado, ou seja, três anos a contar
Relator: FONTE RAMOS
diversas críticas e reparos, nomeadamente, pela total desconsideração da diferença entre o regime a aplicar ao aval em título completo e ao aposto sobre título em branco e a total
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Nada obstando a que o disposto no artigo 217º, nº 4, do CIRE, seja aplicado também ao PER, na medida em que igualmente, à semelhança do que se verifica
Relator: LUÍS CRAVO
valor superior ao resultante do contrato de preenchimento, não torna a livrança totalmente nula, aplicando-se-lhe as regras da redução dos negócios jurídicos contempladas no Código Civil
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
artº. 77º., da L.U.L.L., mandando aplicar às livranças as disposições relativas às letras em branco, removeu qualquer obstáculo à perfeição da obrigação cambiária quando a livrança, ainda que incompleta, contenha
Relator: VÍTOR AMARAL
adotou (art.º 6.º, n.º 4) a solução de não aplicar às sociedades comerciais o denominado princípio da especialidade, segundo o qual são inválidos os atos praticados (pelos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
serem factos impeditivos do direito do locador. VI - O artº. 77º., da L.U.L.L., mandando aplicar às livranças as disposições relativas às letras em branco, removeu qualquer obstáculo à perfeição
Relator: ALEXANDRE REIS
demais normas gerais de direito civil relativas a esse instituto. IV - Por essa razão, aplicam-se os preceitos do CC àquelas causas e, consequentemente, também à disciplina dos seus efeitos
Relator: SÍLVIA PIRES
podia fazer anteriormente a esse plano aos avalistas da insolvente. III - Aplicando-se o plano de insolvência somente à sociedade insolvente que está impossibilitada de cumprir as suas obrigações nada
Relator: REGINA ROSA
Aplicando às livranças as disposições relativas ao aval (art.s 77º, 30º a 32º da LULL), face à lei cambiária é verdade que, sendo colectivo o aval, nenhum direito de regresso