Parecer n.º 61/1961
Relator: MIGUEL CAEIRO
Dezembro de 1957, e aplicavel aos medicamentos não existentes no mercado a data de inicio da vigencia deste diploma, ainda que autorizados ao abrigo da legislação anterior; deste modo
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Relator: MIGUEL CAEIRO
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1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
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