Parecer n.º 17/1983
Relator: LOPES ROCHA
direito, podem configurar o crime do artigo 177 do mesmo Codigo; 5 - A Guarda Nacional Republicana deve intervir para defesa dos interesses protegidos nas disposições penais referidas nas conclusões anteriores ... estejam em causa assuntos de natureza meramente civil, justifica-se a intervenção da Guarda Nacional Republicana no caso de se suscitarem conflitos ou situações que perturbem a paz e tranquilidade