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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas ... manifestações consubstancia a contrariedade à lei dos fins prosseguidos por tais eventos e integra a previsão do artigo 1º, ex vi do artigo 3º, nº 2, do citado diploma