2055/13.9TBABF.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Em regra, no processo de inventário quem alega falta de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: MANUEL BARGADO
I - A obrigação exequenda deve ser exigível, sendo esta uma qualidade substantiva
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado tem a vertente negativa de exceção e a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade para recorrer é um aspeto particular do interesse processual
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: LUÍS CRAVO
I – O caso julgado afirma-se negativamente como exceção e positivamente como
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A doutrina e jurisprudência referem que o instituto do caso julgado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O plano de recuperação conducente à revitalização da empresa devedora não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A autoridade de caso julgado implica uma aceitação de uma decisão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A expressão “caso julgado” é uma forma sincopada de dizer “caso
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a
Relator: CARVALHO GUERRA
Não se encontrando o pedido desta acção implicitamente apreciado e ou julgado