Parecer n.º 19/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de conceder resposta, de forma sistematizada, às questões enunciadas, formulam-se as conclusões seguintes: 1.ª — Uma autoridade administrativa ... não apenas na delimitação da função do órgão e serviços que dele dependem — um certo domínio (v.g. saúde) ou uma determinada política pública (v.g. transição energética) —, como também na identificação