Parecer n.º 52/1993
Relator: GARCIA MARQUES
sentido de que seja dada execução material ao acto, requisitando para o efeito, de acordo com as respectivas competências, a intervenção das forças de segurança aos comandantes ... Maio, e 231/93, de 26 de Junho; 9 - A força de segurança requisitada poderá, através das respectivas autoridades policiais, utilizar as medidas de polícia e os meios coercivos legalmente previstos