Parecer n.º 55/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n 84/84, de 16 de Março); 2 - A incompatibilidade referida na conclusão anterior não abrange os presidentes dos municipios de 3 ordem; 3 - A norma
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Relator: FERREIRA RAMOS
Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n 84/84, de 16 de Março); 2 - A incompatibilidade referida na conclusão anterior não abrange os presidentes dos municipios de 3 ordem; 3 - A norma
Relator: GARCIA MARQUES
Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo franco-suiço e a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário em Matéria Penal, que o primeiro visa complementar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: PRESIDENTE DA RELAÇÃO DE COIMBRA - DES. CARLOS LEITÃO
A entidade que, em processo de contra-ordenação, aplica uma coima, não
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O direito de ser informado, inscrito no artigo 37 da Constituição