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  1. TRCcitado por 1

    77/12.6TBAVZ.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    conhecer e aferir sobre o processo lógico da formação da decisão administrativa e respetivos fundamentos. 3.- A prática da contraordenação ambiental grave p. e p. através das disposições conjugadas ... Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, bem como de todo o tipo de material designado correntemente por sucata. E em termos subjetivos, que a sua prática possa

  2. TRE

    1872/23.6T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    diligências de prova requeridas pelos arguidos serão ou não realizadas, devendo, porém, fundamentar tal decisão, ao abrigo do disposto no art. 43.º do DL n.º 433/82 ... mesma venha a ser realizada nessa fase judicial. V – O elemento objetivo do tipo da contraordenação prevista nos arts 25.º, n.º 1, da Lei n.º 27/2010