Parecer n.º 83/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem as autoridades policiais de segurança (Polícia
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Relator: MÁRIO SERRANO
numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem as autoridades policiais de segurança (Polícia
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
diligências de prova requeridas pelos arguidos serão ou não realizadas, devendo, porém, fundamentar tal decisão, ao abrigo do disposto no art. 43.º do DL n.º 433/82 ... Código de Processo Penal, ainda que ocorra nulidade, designadamente por falta de fundamentação pela autoridade administrativa da não realização de determinada diligência requerida pelos arguidos, sempre tal nulidade se considerará
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: MOISÉS SILVA
i) a litispendência pressupõe que a repetição da causa ocorre em tribunais
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O art.º 50.º, do Regime Geral das Contra-Ordenações
Relator: CLEMENTE LIMA
I – No âmbito do processo de contraordenação estradal, a autoridade administrativa não
Relator: JOÃO NUNES
I – Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O art.41.º, n.º 1, do RGCO, não limita, de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os interesses da investigação e a protecção da imagem social
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Nos termos do artº 64º, nºs 1 e 2, do RGCO
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - O artº 413º do Código de Processo Civil que dispõe: 1
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de