22/18.5T8ETZ.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Regime Geral das Contra-Ordenações consagra o direito de audição e defesa do arguido. II – Esse direito de audição e defesa não se limita à possibilidade de o arguido ... ouvido no processo de contra-ordenação, abrangendo o direito de intervir neste, apresentando provas ou requerendo a realização de diligências. III – Contudo, competindo, à autoridade administrativa a investigação