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  1. TRE

    907/05-2

    Relator: ÁLVARO RODRIGUES

    Quando careçam de competência para decretar embargo administrativo, podem o Estado e as demais pessoas colectivas públicas embargar, nos termos desta subsecção, as obras, construções ou edifícios iniciadas em contravenção ... artº412º do mesmo Código, embora com este conjugado. Trata-se de regimes diferentes, dada a diversidade dos interesses prosseguidos. III- Assim, a não indicação da acção a propor, não constitui