Parecer n.º 145/1985
Relator: MARIO TORRES
ambito da actividade administrativa; 2 - Não competem a alta autoridade funções de investigação criminal ou de organização de processos criminais; 3 - Os processos organizados no ambito da alta autoridade são ... cobertos pelo segredo de justiça, instituto tipico dos processos judiciais, e especificamente do processo criminal; 4 - Não e invocavel o artigo 73 do Codigo de Processo Penal para possibilitar