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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 37/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    nessa qualidade e no acto de inquirição, o direito de se fazerem acompanhar de advogado; 2ª. No processo de inquérito referido na conclusão anterior é subsidiariamente aplicável, com as necessárias ... processo de inquérito referido na conclusão 1ª, os funcionários ou agentes visados podem constituir advogado (artigo 87º, nº 5, do Estatuto Disciplinar