Parecer n.º 37/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
nessa qualidade e no acto de inquirição, o direito de se fazerem acompanhar de advogado; 2ª. No processo de inquérito referido na conclusão anterior é subsidiariamente aplicável, com as necessárias ... processo de inquérito referido na conclusão 1ª, os funcionários ou agentes visados podem constituir advogado (artigo 87º, nº 5, do Estatuto Disciplinar