9 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral

  1. TC-CONFsó sumário

    017/17

    Relator: ANA LUÍSA GERALDES

    resíduos, tal competência material está atribuída legalmente à CCDRLVT, entidade administrativa com poderes para tal. IV - Essa competência administrativa não é impeditiva, caso se verifique a lesão de direitos ... Requerente se sinta atingida, da possibilidade de submeter a situação à sindicância Jurisdicional dos actos administrativos por parte dos Tribunais Administrativos e Fiscais

  2. TRC

    14/14.3T8PMS.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    quer à referida fase administrativa. II - O legislador, ao impor o prazo curtíssimo de 5 dias à autoridade administrativa para ponderar a revogação da decisão administrativa ou a remessa ... Ministério Público, não quis, seguramente, precludir a possibilidade, após aquele prazo, da autoridade administrativa praticar os actos de revogação ou de remessa dos autos. III -Trata-se de um prazo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 84/2007

    Relator: LEONES DANTAS

    Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, incumbe à autoridade administrativa que dirige o processo proferir a decisão de sujeição do mesmo ao regime de segredo, oficiosamente ... contra-ordenações na sua fase administrativa, não lhe cabendo ali quaisquer tarefas de impulso processual ou de fiscalização da acção da autoridade administrativa; 8.ª - Nas situações

  4. TRE

    1365/17.0T8SLV.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    âmbito do processo de contraordenação estradal, a autoridade administrativa não tem que proceder a todas as diligências de prova requeridas pelo arguido, designadamente audição de testemunhas, mas apenas àquelas diligências ... culpa», se traduziria em nítida violação do princípio processual da proibição da prática de actos inúteis (artigo 130.º, do Código de Processo Civil), designadamente em função de quanto fosse

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    aglomeração se situe ou não na capital do distrito); 3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário ... administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º, nº 2, da Constituição; 6ª) Em concreto, a previsão pelas autoridades administrativas