286/06.7TBEPS.G1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
delas está a Autora “Real”, por um lado, obrigada a pagar as pensões ao sinistrado, conforme se forem vencendo, e estão as Rés (sendo a “G...” até ao limite ... aqui Recorrente, ficaria eximida ao pagamento do que à Seguradora do ramo infortunístico-laboral é legalmente devido, com o pressuposto da prévia satisfação por esta, à vítima do acidente