TRC
445/11.0TBTND.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
demonstrar que o terreno em que a construção foi efectuada lhe pertencia, obstaria ao prosseguimento desta acção onde a autora visava novamente discutir esta questão essencial à peticionada declaração
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
demonstrar que o terreno em que a construção foi efectuada lhe pertencia, obstaria ao prosseguimento desta acção onde a autora visava novamente discutir esta questão essencial à peticionada declaração
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: HELENA MELO
I -A excepção do caso julgado não se confunde com a autoridade
Relator: FREITAS NETO
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: TERESA PARDAL
1- A autoridade de caso julgado, relativamente a uma questão já tratada
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
I- A autoridade reflexa do caso julgado pressupõe, tal como a excepção