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1265/05.7TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: HELENA MELO
I -A excepção do caso julgado não se confunde com a autoridade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. À identidade de sujeitos e de pedido a que aludem os
Relator: TERESA PARDAL
1- A autoridade de caso julgado, relativamente a uma questão já tratada
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
I- A autoridade reflexa do caso julgado pressupõe, tal como a excepção