286/06.7TBEPS.G1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Juízo de Esposende, pois como decorrência delas está a Autora “Real”, por um lado, obrigada a pagar as pensões ao sinistrado, conforme se forem vencendo, e estão as Rés (sendo ... prestações futuras no âmbito da acção sub-rogatória. III – A não ser assim, a obrigada em termos de responsabilidade civil extra-contratual, como é a aqui Recorrente, ficaria eximida