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  1. TRCcitado por 8

    2560/10.9TBPBL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo uma total identidade entre ambas as causas. II - A autoridade de caso julgado importa a aceitação ... outra sentença (razão de certeza ou segurança jurídica), não se exigindo a tríplice identidade. III - Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor

  2. TRC

    445/11.0TBTND.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    identidade de sujeitos e de pedido a que aludem os n.ºs 2 e 3 do art. 498.º CPC, como requisitos do caso julgado, não obsta o facto ... relação jurídica processual em litígio, estes não são idóneos a concluir que não existe identidade de causa de pedir. 3. Ao invés, concluindo-se que a pretensão deduzida pela autora

  3. TRG

    250/07.9TBFLG.G1

    Relator: TERESA PARDAL

    julgado, relativamente a uma questão já tratada numa acção, pressupõe que as partes sejam idênticas nessa acção e em acção posterior e que a questão tratada na primitiva acção seja

  4. TRG

    286/06.7TBEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    decisório, enquanto o impedimento à reapreciação do acto decisório transitado em processo subsequente com idêntico objecto é garantido pelo impedimento dos sujeitos à contradição e à repetição da decisão

  5. TRG

    286/06.7TBEPS.G1- 2.ª

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    decisório, enquanto o impedimento à reapreciação do acto decisório transitado em processo subsequente com idêntico objecto é garantido pelo impedimento dos sujeitos à contradição e à repetição da decisão

  6. TRG

    484/08-2

    Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES

    caso julgado pressupõe, tal como a excepção do caso julgado, a verificação da tríplice identidade das partes, pedidos e causas de pedir prevista no art. 498 do CPC; II-Além