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  1. TRG

    286/06.7TBEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    processo subsequente com distinto objecto, é assegurada pela vinculação à repetição e à não contradição do acto decisório, enquanto o impedimento à reapreciação do acto decisório transitado em processo subsequente ... excepção de caso julgado respectivamente), pode estabelecer-se, grosso modo, da seguinte forma: - Se no processo subsequente, nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente

  2. TRG

    286/06.7TBEPS.G1- 2.ª

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    processo subsequente com distinto objecto, é assegurada pela vinculação à repetição e à não contradição do acto decisório, enquanto o impedimento à reapreciação do acto decisório transitado em processo subsequente ... excepção de caso julgado respectivamente), pode estabelecer-se, grosso modo, da seguinte forma: - Se no processo subsequente, nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente

  3. TRC

    80/1995.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    autor não possa subsistir por motivos atinentes ao sujeito ou ao objecto do processo. II - Estando pendente uma acção em que o autor reivindica um prédio do réu ... acção de reivindicação, não por inutilidade superveniente da lide, mas por julgamento de forma (art.287º, a), do CPC), inviabilizando uma pronúncia de mérito. III – Quando vigora como autoridade