286/06.7TBEPS.G1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
processo subsequente com distinto objecto, é assegurada pela vinculação à repetição e à não contradição do acto decisório, enquanto o impedimento à reapreciação do acto decisório transitado em processo subsequente ... excepção de caso julgado respectivamente), pode estabelecer-se, grosso modo, da seguinte forma: - Se no processo subsequente, nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente