233/2000.C1
Relator: FREITAS NETO
pedir, vir carrear outros fundamentos, de facto ou de direito, não produzidos no processo anterior. 3. Por insuficiência de matéria de facto, não pode vir a discutir-se na nova ... deveria ter sido alegada naquela primeira acção e que na realidade o não foi. 4. A preclusão opera, portanto, relativamente a todos os factos que a parte podia ter deduzido