14 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 7

    1265/05.7TBPBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    julgado deve fazer-se um distinguo entre a excepção do caso julgado e a autoridade do caso julgado. c) A eficácia preclusiva do caso julgado e indiscutibilidade da aplicação ... tivesse sido adjudicado, e, demandado para demolir as obras, opõe ao autor, a quem o prédio foi adjudicado, o direito real de propriedade sobre ele. h) O interessado que dispondo

  2. TRGcitado por 3

    4959/10.1TBBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    excepção do caso julgado não se confunde com a autoridade do caso julgado, pois enquanto naquela se visa o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso ... segunda decisão de mérito. II - Tanto na excepção do caso julgado como na autoridade do caso julgado na determinação dos seus limites e eficácia deve atender-se não

  3. TREcitado por 1

    1166/11.0PBEVR.E1

    Relator: MARTINS SIMÃO

    conceito de autoridade a que alude o artigo 365º do Código Penal abrange não só os Tribunais e demais instâncias formais (Ministério Público e Órgãos de Polícia Criminal), mas também ... quem compete aplicar sanções disciplinares. II - O Presidente de Câmara Municipal é uma autoridade para efeitos do disposto no artigo 365º do Código Penal. III - Se alguém denuncia falsamente, perante

  4. TRC

    445/11.0TBTND.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    efeito jurídico pretendido contra eles naquela. 2. Verificando-se na segunda acção que a autora, aduz factos e pedidos instrumentais que têm como fundamento o facto essencial e o pedido ... causa de pedir. 3. Ao invés, concluindo-se que a pretensão deduzida pela autora em ambas as acções, procede do mesmo facto jurídico - a invocação de que o terreno

  5. TRG

    286/06.7TBEPS.G1- 2.ª

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    sujeitos à contradição e à repetição da decisão. A delimitação entre as duas figuras (autoridade do caso julgado e excepção de caso julgado respectivamente), pode estabelecer-se, grosso modo ... relação de dependência ou prejudicialidade entre os dois distintos objectos, verifica-se a autoridade do caso julgado. II - No circunstancialismo que aqui nos convoca, não só se tem por inverificada

  6. TRG

    286/06.7TBEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    sujeitos à contradição e à repetição da decisão. A delimitação entre as duas figuras (autoridade do caso julgado e excepção de caso julgado respectivamente), pode estabelecer-se, grosso modo ... relação de dependência ou prejudicialidade entre os dois distintos objectos, verifica-se a autoridade do caso julgado. II - No circunstancialismo que aqui nos convoca, não só se tem por inverificada

  7. TRC

    80/1995.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    instância, dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não possa subsistir por motivos atinentes ao sujeito ou ao objecto do processo. II - Estando ... pendente uma acção em que o autor reivindica um prédio do réu, mas se entretanto correu uma outra acção, na qual foi decidido, por trânsito em julgado, reconhecer o direito

  8. TRC

    447/15.8GCTND.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    regimentais de funcionamento das correspondentes sessões, com pertinente e ordeiro respeito pela institucional autoridade directiva do próprio presidente e/ou da correspectiva mesa. 4 – No âmbito dos próprios poderes directivos cabe ... regular funcionamento da sessão da assembleia, incluindo o recurso à força institucional das pertinentes autoridades policiais. 5 – Qualquer membro da própria assembleia que opte pelo desrespeito de tais regras ordenativas

  9. TRC

    233/2000.C1

    Relator: FREITAS NETO

    esgotado um «thema decidendum». 2. No plano dos fundamentos de facto, preclude-se ao autor a possibilidade de, em nova acção, e dentro da mesma causa de pedir, vir carrear

  10. TRG

    250/07.9TBFLG.G1

    Relator: TERESA PARDAL

    autoridade de caso julgado, relativamente a uma questão já tratada numa acção, pressupõe que as partes sejam idênticas nessa acção e em acção posterior e que a questão tratada