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  1. TRE

    95/16.5T9MMN.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    novo julgamento nos termos do art. 426.º do CPP. VII - A participação do cúmplice só se verifica mediante a prestação de um contributo relevante para a prática do crime ... auxílio material à prática do crime mesmo sem o conhecimento do autor do facto ("cumplicidade clandestina"), relevando apenas a atitude do cúmplice (cf Ac STJ de 31 de Março