33/10.9GCSAT.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
controlo sobre o processo causal que o determina; 2.- O cúmplice não toma parte no domínio material ou funcional dos atos constitutivos do crime. Facilita a execução do crime
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Relator: BELMIRO ANDRADE
controlo sobre o processo causal que o determina; 2.- O cúmplice não toma parte no domínio material ou funcional dos atos constitutivos do crime. Facilita a execução do crime
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
essencial, que o apresenta como cotitular da responsabilidade pela execução de todo o processo e no plano objectivo a contribuição de cada coautor deve alcançar uma determinada importância funcional ... correspondeu constituia uma peça essencial na realização do plano conjunto (domínio funcional). V - O crime de tráfico de pessoas pode consumar-se através de uma multiplicidade de acções elencadas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
produzida. No essencial, a acusação continua a ser a mesma, porque a identidade do processo mantem-se inalterada. II – Por isso, deve ser indeferida a produção de prova que nada ... foram comunicados, mas apenas com factos que já constavam da acusação. III – O crime do art. 256 nº 1 al. a) do Cod. Penal (fabricar documento falso, falsificar ou alterar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resultando do conceito de autoria estabelecido no art. 26.º do
Relator: TERESA BALTAZAR
Para a responsabilização por crime de abuso de confiança fiscal não basta
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A falta ou insuficiência de registo no diário de pesca - art
Relator: LUÍS RAMOS
I – Nenhum impedimento existe para valorar os depoimentos prestados em audiência pelos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nas hipóteses em que o sentido da decisão do tribunal a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) O juiz pode divergir da perícia mas para isso, deve esgrimir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O acordo existente entre os três arguidos para se deslocarem a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro