267/10.6IDBRG.G2
Relator: TERESA BALTAZAR
situação financeira e de todas as decisões tomadas relativas ao seu normal funcionamento. É necessária a prova de que participava nas decisões da sociedade, tendo, nomeadamente, participado na de não
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Relator: TERESA BALTAZAR
situação financeira e de todas as decisões tomadas relativas ao seu normal funcionamento. É necessária a prova de que participava nas decisões da sociedade, tendo, nomeadamente, participado na de não
Relator: DORA LUCAS NETO
praticou a infração em causa, levando a cabo as diligências instrutórias que repute como necessárias - e não ao arguido provar o que não fez - não resulta dos autos a necessária
Relator: ARMANDO AZEVEDO
dever é a referida empresa de comunicações. Apenas ela poderia e deveria obter a necessária autorização e licença, porque somente ela tem nisso interesse direto, na qualidade de dona
Relator: JOÃO TRINDADE
execução da prisão se revele, do ponto de vista da prevenção especial de socialização, necessária, ou, em todo o caso provavelmente mais conveniente do que essas penas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A falta ou insuficiência de registo no diário de pesca - art
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A arguida, empresa de comunicações eletrónicas, foi condenada pela prática de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nas hipóteses em que o sentido da decisão do tribunal a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) O juiz pode divergir da perícia mas para isso, deve esgrimir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O acordo existente entre os três arguidos para se deslocarem a