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  1. TRCsó sumário

    16/19.3GHCTB-C.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    igualmente conjunta (participação directa, mediata ou imediata, na execução do facto). II - A coautoria fundamenta-se também no domínio do facto, mas num domínio funcional, em que cada coautor assume ... tráfico de pessoas pode consumar-se através de uma multiplicidade de acções elencadas no tipo legal, com diferentes contributos causais de um determinado resultado final, levados a cabo por diferentes

  2. TREcitado por 1

    151/15.7GAVRS.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    I - Resultando do conceito de autoria estabelecido no art. 26.º do