465/12.8TBBBR-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
lícito afirmar que desconhece quem é a pessoa que lhe emprestou tal quantia, porque tal declaração equivale a confissão dado tratar-se de facto pessoal
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
lícito afirmar que desconhece quem é a pessoa que lhe emprestou tal quantia, porque tal declaração equivale a confissão dado tratar-se de facto pessoal
Relator: ROSA TCHING
devedor. II—Constitui princípio de prova a comparação da assinatura constante do título dado à execução com a assinatura do devedor constante de um qualquer documento autêntico, atenta a presunção ... título dado à execução e a ela imputada pela exequente/embargada, compete a esta o ónus de provar a autenticidade de tal assinatura. IV—As sociedades, enquanto pessoas colectivas, não podem
Relator: ARMANDO AZEVEDO
50/2006, de 29.08, da redação dada pela Lei n.º 114/2015, de 28.08, numa coima no valor de € 12.000,00 (doze mil euros), por ter mandado colocar seis postes ... conceito extensivo de autor, segundo o qual autor é todo aquele que tiver dado um contributo causal para a realização do facto típico. Esta formulação é extremamente ampla, inadequada
Relator: ISABEL CERQUEIRA
pela segurança, e fiscalização da mesma, equivale a uma responsabilização criminal de pessoas coletivas por "interposta" pessoa. 4 - Ao diretor de obra, com responsabilidades na área da segurança ... escavação, por lhes ser exigível que previssem tal resultado. 5 - A existência de ordem dada pelo encarregado de obra, para que os trabalhadores laborassem naquela vala, sem prévia ou simultânea
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resultando do conceito de autoria estabelecido no art. 26.º do
Relator: TERESA BALTAZAR
Para a responsabilização por crime de abuso de confiança fiscal não basta
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A falta ou insuficiência de registo no diário de pesca - art
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) O artº 16 do RGCO diferentemente do que sucede no âmbito
Relator: LUÍS RAMOS
I – Nenhum impedimento existe para valorar os depoimentos prestados em audiência pelos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nas hipóteses em que o sentido da decisão do tribunal a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir