2/17.8ZRVCT.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
arguidos um valor diário que se situava entre 20/30 euros. Neste contexto, os arguidos tinham intervenção direta na exploração do estabelecimento, praticando as atividades típicas previstas no artigo ... Penal, de fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição. Os arguidos tomavam a execução nas «suas próprias mãos», deles e só deles dependendo