828/24.6T8GMR-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos particulares, como sucede com os advogados e com os solicitadores ... perceção da entidade competente, assume a natureza de documento autêntico, pelo que, sem prejuízo da arguição da respetiva falsidade, faz prova plena da autoria do documento particular. (iii) Não sendo