TRG
2644/08-2
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
assistente, com referência a determinado crime, haverá que averiguar, qual o interesse, ou quais os interesses, especialmente tutelados pela norma que o tipifica e, bem assim, quem, pela infracção ... Nesse caso a recorrente Sociedade Portuguesa de Autores não é titular do interesse especialmente protegido no ilícito em questão, e, como tal carece de legitimidade para poder ser admitida