TRCcitado por 2
144/07.8TBFVN.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
1/04 (que alterou o prazo para três anos), o presumido pai estava legitimado a instaurar a acção de impugnação da paternidade dentro do prazo de dois anos contados desde ... 1842º, nº 1, al. a), C. Civ.). V – O Tribunal Constitucional já afastou a inconstitucionalidade da al. a) do artº 1842º do C. Civ. – Acórdãos nºs 473/07 e 589/07