4586/10.3T2AGD.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
regra, recai sobre o autor o ónus de impugnação dos factos alegados pelo réu na sua contestação, no âmbito das excepções que este aí tiver deduzido
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
regra, recai sobre o autor o ónus de impugnação dos factos alegados pelo réu na sua contestação, no âmbito das excepções que este aí tiver deduzido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa, segundo os vários ... titularidade do direito real alegado decorrente do registo não compreende, como regra, os elementos da descrição – mas apenas o que resulta do facto inscrito, tal como foi registado; abrange, porém
Relator: CECÍLIA AGANTE
28/11/2007. VI – Ao autor cabe alegar todas as circunstâncias reveladoras de que a paternidade do marido da mãe é improvável e aos demandados os factos que impeçam, modifiquem ou extingam
Relator: ELISA SALES
I - Mesmo em sede de impugnação judicial - e não apenas na fase
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A expressão “autor” usada no n.º 2 do artigo 1348
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Declarada extinta uma sociedade comercial na pendência de uma acção contra
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O artº 275º, nº 1 do CPC rege sobre os requisitos
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Os tribunais administrativos são competentes para conhecer de todas as questões
Relator: ROSA TCHING
1º- Numa concepção normativo-pessoal, seguida pela jurisprudência e doutrina jurídico-penais
Relator: GARCIA CALEJO
I – Uma acção de divórcio extingue-se, em regra, com a morte
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Do artigo 25 do CIRE não emerge que, logo na petição