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  1. TCANsó sumário

    00387/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    formulada através da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genéricas, ou abstractas, devendo enunciar as circunstâncias conhecidas de modo, tempo e lugar e as infracções disciplinares ... mesmos factos e circunstâncias, pelo que a existência de ilícito disciplinar não está prejudicada ou condicionada em absoluto pela decisão que, sobre os mesmos factos, tenha sido, ou venha