Parecer n.º 41/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – O Governo dispõe de poderes de tutela administrativa sobre os
12 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – O Governo dispõe de poderes de tutela administrativa sobre os
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª As universidades são pessoas colectivas de direito público e gozam
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O ensino superior politécnico apresenta como notas distintas, para além de
Relator: CABRAL BARRETO
Os danos causados a terceiros pelos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Reafirma-se a doutrina do parecer deste Conselho nº 66/95, ou
Relator: LOURENÇO MARTINS
É aplicável à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG