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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 16/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    São autonomas as jurisdições penal e disciplinar, sendo diversos o ilicito penal e o ilicito disciplinar e independentes as respectivas sanções e processos e tendo o caso julgado penal ampitude ... caso julgado penal absolutorio, abrangendo so a culpa penal, apenas pode funcionar no processo disciplinar como presunção "tantum juris"; 3 - A decisão penal absolutoria, com transito posterior a decisão disciplinar

  2. TCASsó sumário

    927/12.7BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    sempre e totalmente irrelevante para o procedimento administrativo disciplinar. III – Assim, o procedimento disciplinar está vinculado à factualidade provada no processo penal. Nessa parte há autoridade de caso julgado ... penal condenatória transitada em julgado, é desnecessária ou inútil e proibida a contraprova no processo disciplinar. VI - Já a absolvição criminal poderá ser irrelevante para o procedimento administrativo disciplinar

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 63/1964

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    Codigo; 3 - A demissão deve ser aplicada mediante despacho ministerial, sem previa instauração de processo disciplinar, como simples execução da decisão condenatoria; 4 - A aplicação da demissão, nos termos referidos ... tambem do citado Estatuto, ainda que o funcionario tenha sido anteriormente punido em processo disciplinar com sanção diversa