Parecer n.º 63/1964
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - A demissão prevista no artigo 76, n 1, do Codigo Penal
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - A demissão prevista no artigo 76, n 1, do Codigo Penal
Relator: BARRETO NUNES
pelo artigo 55.º do RD/PSP de um prazo-limite para a prescrição do procedimento disciplinar constitui lacuna, a integrar nos termos do artigo 10.º do Código Civil ... artigo 121.º do Código Penal, de onde resulta que a prescrição do procedimento disciplinar terá sempre lugar quando, desde o seu início, e ressalvado o tempo de suspensão, tiver
Relator: FURTADO DOS SANTOS
1 - São autonomas as jurisdições penal e disciplinar, sendo diversos o ilicito
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
condenatória fosse sempre e totalmente irrelevante para o procedimento administrativo disciplinar. III – Assim, o procedimento disciplinar está vinculado à factualidade provada no processo penal. Nessa parte há autoridade de caso ... processo disciplinar. VI - Já a absolvição criminal poderá ser irrelevante para o procedimento administrativo disciplinar
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – Preenchidos dois dos factos-índice referenciados no artigo 12º-A, nº
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia em
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A suspensão do mandato de membro do órgão executivo autárquico
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: CABRAL BARRETO
Os danos causados a terceiros pelos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Reafirma-se a doutrina do parecer deste Conselho nº 66/95, ou
Relator: PADRÃO GONÇALVES
O conceito "instituto publico autonomo", usado nas alineas j) e l) do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O principio da autonomia do poder local traduz-se no facto