4478/18.8T8BRG.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando o recurso sobre matéria de facto assenta numa interpretação do recorrente sobre os depoimentos e declarações prestados em audiência divergente da do Julgador, não é necessário que o recorrente ... enriquecimento. Donde, o Tribunal recorrido não era obrigado a conhecer da eventual subsunção dos factos provados ao instituto do enriquecimento sem causa, porque essa pretensão não foi formulada, essa causa