2392/12.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: FREITAS NETO
1. Em caso de acidente rodoviário em auto-estradas provocado pelo atravessamento
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A responsabilidade da Brisa perante os utentes das auto-estradas cuja
Relator: REGINA ROSA
I – Resulta do disposto nas Bases XXII, nº 5, al. a), XXXIII
Relator: EVA ALMEIDA
I - As normas contidas no artigo 12º nº 1 Lei nº 24/2007
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. .O artº 12º- nº1 da Lei nº 24/2007 de 18/7, ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O art. 12.º, n.º 1, da Lei 24/2007, de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se mostre satisfeito o ónus da prova do cumprimento
Relator: HENRIQUE ANDRADE
1 - Nas auto-estradas, em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A concessionária de uma Auto-Estrada será obrigada, salvo caso de
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Nos termos da norma do artigo 12.º da Lei nº