1814/08.9TBAGD.C2
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1