TRG
538/09.4TBBGC-A.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
princípio do contraditório deve ser entendido actualmente como uma garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos ... elementos (factos, provas, questões de direito) que se encontrem em ligação, directa ou indirecta, com o objecto da causa e em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para