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  1. TRG

    538/09.4TBBGC-A.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    todo o litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos os elementos (factos, provas, questões de direito) que se encontrem em ligação, directa ou indirecta, com o objecto ... parte a quem o documento é imputado toma perante este quando é apresentado em juízo como meio de prova. V. Decorre, assim, dos arts. 374 e 376º