Parecer n.º 63/1964
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Codigo; 3 - A demissão deve ser aplicada mediante despacho ministerial, sem previa instauração de processo disciplinar, como simples execução da decisão condenatoria; 4 - A aplicação da demissão, nos termos referidos ... tambem do citado Estatuto, ainda que o funcionario tenha sido anteriormente punido em processo disciplinar com sanção diversa