1726/07.3BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
apresentar a sua defesa, deve o arguido indicar os factos a que as testemunhas por si arroladas devem ser ouvidas. O arguido não goza do direito de assistir pessoalmente
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Relator: Frederico Macedo Branco
apresentar a sua defesa, deve o arguido indicar os factos a que as testemunhas por si arroladas devem ser ouvidas. O arguido não goza do direito de assistir pessoalmente
Relator: Helena Ribeiro
interessado, na resposta apresentada em sede de audiência prévia, requerido a inquirição de testemunhas, impendia sobre a Administração o dever legal de, entendendo ser desnecessária essa diligência, proferir decisão sumária
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
para julgamento em situação em que a matéria controvertida não pode ser demonstrada por testemunhas (ou por presunção judicial), não tendo sido invocada a existência de documentos relevantes ainda
Relator: Francisco Rothes
juiz ouvir no processo de impugnação judicial pessoas que não foram arroladas como testemunhas pelo impugnante ou pelo representante da Fazenda Pública. VII - Porque essa inquirição não é proibida
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No despacho que designa realização da audiência, deve o juiz ter
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Nos casos em que é dispensada a audiência prévia, ou
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Na ação de divisão de coisa comum, havendo contestação, compete
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No processo comum laboral, a audiência prévia só é convocada quando
Relator: SANDRA MELO
1- No novo regime do inventário, implementado pela Lei n.º 117/2019
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Nada impede que a parte que tenha apresentado certo requerimento probatório
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Nas ações de valor não superior a metade da alçada do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
O procedimento de audiência prévia previsto no Código do Procedimento Administrativo (D.L
Relator: EVA ALMEIDA
I - Nos termos dos artºs 591º nº 1 al. b) e 593º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A audiência prévia é obrigatória, não podendo ser dispensada, quando a