00029/06.5BEPNF
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Decorre das alíneas a) a b) do artigo 685º-B.º
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Relator: Paula Moura Teixeira
I- Decorre das alíneas a) a b) do artigo 685º-B.º
Relator: Ana Paula Santos
cuja discrepância é susceptível de configurar, antes, erro de julgamento; iii) O que distingue esta invocada nulidade do correspondente erro de julgamento é que ela é vício formal, ostensivo, detectável ... eventualmente errada, subsunção dos respectivos factos ao direito. Por isso mesmo, esgotado que está o poder jurisdicional do tribunal a quo, este erro de julgamento apenas poderá ser remediado pelo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
despacho de convite ao aperfeiçoamento quando entenda que, na sua alegação, a parte omitiu factos essenciais que era suposto ter articulado face à estratégia processual por si assumida ou quando ... indicou na fundamentação da sentença, configura um erro de julgamento quando se conclua que, na verdade, a alegação de facto tinha aporias ou carecia de ser clarificada ou substanciada
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso
Relator: CRISTINA NEVES
I- A nulidade consistente na ineptidão do requerimento executivo é uma excepção
Relator: SÓNIA MOURA
1. Nas ações cujo valor seja inferior a metade da alçada da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No processo comum laboral, a audiência prévia só é convocada quando
Relator: PAULA RIBAS
1 - O Acórdão proferido pelo Tribunal da Relação a revogar o despacho
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Sempre que o juiz pretenda, após a fase dos articulados, conhecer
Relator: SANDRA MELO
1- No novo regime do inventário, implementado pela Lei n.º 117/2019
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O princípio do contraditório tem evoluído para uma visão mais ampla
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Finda a fase dos articulados, se o julgador entender que os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A situação em que o juiz tencione conhecer do mérito da