TCASsó sumário
06256/02
Relator: Rui Pereira
funcional que os mesmos tivessem na sua estrutura organizativa, e não em função da perigosidade da actividade nela desempenhada, posto que se tratava de um complemento fixo da sua remuneração ... funcionários que exercessem actividades perigosas e que o seu montante variaria em função dessa perigosidade, pois que não só não excluía dessa retribuição nenhuma categoria funcional, como também era omisso